Recordar para não esquecer, porque há coisas que nunca poderão ser esquecidas, apesar da memória humana ser curta:
Todo o processo a baixo descrito deveu-se simplesmente ao facto de 5 cubanos, terem informado Cuba de um atentado terrorista que estava a ser planeado nos EUA, quando informado os EUA, em vez de desmantelarem esse grupo terrorista, prenderam e acusaram esses 5 cubanos, residentes nos EUA.
Em 9 de Agosto de 2006, exactamente um ano depois de um painel de três juizes do Tribunal de Atlanta ter decidido por unanimidade revogar as condenações dos Cinco Cubanos, o pleno do mesmo Tribunal por maioria rejeitou essa decisão, ratificando as condenações, negou a realização de um novo julgamento e ordenou enviar novamente o caso para o painel para consideração dos restantes aspectos.
Os membros do painel com direito de participar na votação, Byrch e Kravitch, opuseram-se à dita decisão e reiteraram que “este é um caso excepcional em que se impõe uma mudança de sede devido ao prejuízo latente na comunidade em ser impossivel encontrar um jurado imparcial". Com esta argumentação é ratificada a decisão do Tribunal de Miami de negar as moções apresentadas pela defesa para mudar a sede e realizar novo julgamento.
Em 29 de Setembro de 2005, numa acção completamente atipica segundo os preceitos legais dos EUA, cujo objectivo foi evidentemente a extensão do processo e a manutenção do encarceramento dos 5 Cubanos, o Governo dos Estados Unidos da América interpôs uma apelação, no qual pediu ao Tribunal de Atlanta a revisão daquilo que havia sido considerado pela decisão do pleno.
Os magistrados do painel, cuja experiência profissional soma mais de 80 anos, numa decisão de 93 páginas, manifestaram que “conformar um jurado [imparcial] numa comunidade [de Miami] era uma probabilidade pouco razoavel devido ao prejuizo existente na mesma”. “Neste caso um novo julgamento impõe-se devido à perfeita tormenta criada quando há intensos sentimentos da comunidade e se amplia a publicidade antes e durante o julgamento, que culminram com as referências inapropriadas da "fiscalía”.
A decisão adoptada pelo Tribunal de Atlanta não toma em consideração o ambiente de violência e intimidação presente em Miami, nem os acontecimentos mais recentes ocorridos nessa cidade e publicados pela sua própria imprensa local que incluiem a ocupação de arsenais de armas destinados a acções terroristas contra a ilha, declarações publicas de terroristas que com total impunidade reconhecem suas más acções e proibições contra os livros infantis sobre Cuba. Todo ele ratifica a ideia que a cidade de Miami era a única onde não se podia realizar um julgamento justo e imparcial dos 5.
O Grupo de Trabalho sobre Detenções Arbitrarias das Nações Unidas declarou em 27 de Maio de 2005 que a partir dos factos e circunstâncias em que se realizou o julgamento, e tendo em conta a natureza da acusação e das severas sentenças dadas aos acusados, o julgamento não se pôde realizar num lugar e num clima de objectividade e imparcialidade que é necessário para concluir um julgamento justo, como é definido no artigo 14º da convenção internacional dos direitos civis e politicos, e por tal solicitou ao governo dos EUA que adopção de medidas necessárias para remediar esta situação.
O processo legal contra os 5 continua a evoluir lentamente. No próximo dia 12 de Setembro completam-se 8 anos sobre a prisão de 5 Homens que nunca deveriam ter sido presos e que apesar da sua inocência, ainda se encontram presos nos EUA, confinados a uma cadeia de máxima segurança, com os direitos muito limitados e em alguns casos privados do contacto con as suas familias.
Este não é o final deste processo. Agora mais que nunca se impõe redobrar a luta para conseguir a libertação destes 5 Homens cujo único propósito foi lutar contra o terrorismo e preservar vidas humanas.
Este apelo de luta deve ocorrer a nível mundial por forma a evitar estes procedimentos violadores dos mais elementares direitos da pessoa humana.
Nada justifica a prisão neste caso